
Segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), 640 mil imóveis foram adquiridos através de financiamento bancário entre junho de 2022 e maio de 2023, o que corresponde ao valor de R$ 172,9 bilhões.
Gosto de frisar que grande parte das aquisições de imóveis são através de crédito bancário, o que fica evidenciado pelos números trazidos acima.
Com essa quantidade de financiamentos, além do prazo para pagamento, que pode chegar a 35 anos, não é surpresa que existam conflitos na relação contratual, especialmente quando há mudança no padrão financeiro do comprador, que acaba impossibilitado de arcar com a parcela.
Por sua vez, a Lei de Alienação fiduciária, havendo inadimplemento, permite que o banco consolide a propriedade do imóvel e tome a sua posse de maneira extrajudicial, podendo, inclusive, proceder com o leilão do imóvel, antes de retirar o proprietário e sem necessidade de ação judicial.
Apesar dessa previsão legal, o mutuário tem direitos que devem ser respeitados, devendo a instituição de crédito respeitar o procedimento previsto em lei, de modo que, havendo descumprimento, o procedimento do leilão será anulado, dando mais tempo ao comprador.
Todavia, em regra as instituições bancárias cumprem com as formalidades legais e os leilões são válidos, de forma que se o comprador não quitar o débito a tempo perderá o imóvel.
Partindo desse cenário, de que o procedimento foi legal e que o comprador vai ter quer devolver o imóvel, existe um direito que os bancos não contam e os mutuários não têm conhecimento, por isso, muitas vezes acabam lesados.
Para você entender, se sua dívida era de R$ 60 mil e o seu imóvel foi arrematado no primeiro leilão por R$ 100 mil, o banco é obrigado a devolver o valor de R$ 40 mil, que excede ao seu débito, isto é, o saldo sobejante.
Essa obrigação está prevista na Lei de Alienação Fiduciária, mas, dificilmente os bancos a cumprem, se valendo que o mutuário não sabe que tem esse direito.
Por isso, se você perdeu seu imóvel em leilão extrajudicial é fundamental que você busque essas informações para saber se está sendo lesado ou não.
Além do mais, é bom você ser rápido, já que você tem apenas 5 anos, a contar da arrematação do imóvel, para recuperar esse valor.
Nosso escritório é altamente especializado em Direito Imobiliário, com profissionais especialistas, portanto, nosso time poderá ajudar você com todo esse procedimento, sempre pensando na estratégia que trará mais benefícios. Entre em contato conosco pelo site ou WhatsApp e agende uma reunião.
AUTOR

Amadeu Mendonça
Advogado Imobiliário com ênfase em proteção do patrimônio e negócios imobiliários, conto com 10 anos de experiência jurídica. Sou sócio fundador do Tizei Mendonça Advogados. Pós-graduado em Direito pela UFPE e pelo ILMM.

