
O inventário, quando bem conduzido, pode evitar brigas e conflitos familiares, preservando a união de todos os parentes. Gerando economia de pagamentos de tributos e débitos do espólio, além de, na esfera judicial, ser possível vender imóveis e outros bens antes de terminar o processo, caso já tenha alguém interessado na compra do bem.
Roberto é gerente comercial, casado e pai de dois filhos que, buscando uma segunda renda, viu nos imóveis a oportunidade de investimento.
Ocorre que um de seus inquilinos de repente deixou de pagar o aluguel, informando não ter mais condições.
Por sua vez, Roberto tentou resolver o impasse amigavelmente, através de ligações, e-mails e notificação extrajudicial, tudo infrutífero.
Foi então que Roberto, após várias tentativas, resolveu pleitear judicialmente a devoluçao do seu imóvel e cobrar os valores do período que o locatário ficou, acrescido de juros e multas.
Passados alguns meses do ajuizamento da ação, o processo de roberto foi julgado procedente, tendo a juíza obrigado o inquilino a devolver o imóvel e pagar o que estava devendo.









Advogado especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PE, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).










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Os herdeiros devem abrir o inventário em até 2 (dois) meses do falecimento da pessoa, sob pena de ter que pagar multa por abrir depois.
Não necessariamente, pois, além de ser necessário a ausência de herdeiros menores ou incapazes, consenso entre as partes no que tange a partilha, ausência de testamento e de bens localizados no exterior, ainda há necessidade de pagar o ITCMD antes do procedimento.
Depende muito do caso e de como esteja o entendimento entre os herdeiros.
Sim. É possível a venda do imóvel, através de autorização judicial, para pagamento de débitos do falecido, custos com o inventário ou quando for difícil a divisão do bem entre os herdeiros.
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