
Saiba agora como desfazer o negócio e recuperar parte do valor investido sem dor de cabeça!
O distrato Imobiliário pode ser a sua solução se você se encaixa em alguns dos seguintes tópicos listados abaixo:
Se você decidir não prosseguir com a compra de um lote, um imóvel em regime de multipropriedade ou mesmo um imóvel na planta, o distrato possibilita encerrar o contrato que foi celebrado e garantir a restituição de parte do valor pago
Se a construtora atrasar a entrega do imóvel e você decidir desistir da compra, o contrato pode ser rescindido e o valor pago restituído, incluindo eventuais indenizações por danos causados pelo atraso.
Caso você esteja enfrentando dificuldades financeiras para pagar as parcelas do financiamento imobiliário, é possível solicitar o distrato e se desvincular da dívida assumida anteriormente.
Caso seja identificada alguma irregularidade nos documentos envolvidos na compra e venda de imóveis, o distrato imobiliário pode ser aplicado permitindo cancelar a transação.
Não se preocupe! Também atuamos em sua defesa em casos já judicializados e de execução do contrato, por meio de procedimento extrajudicial diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, buscando anular ou até mesmo evitar que o leilão do imóvel ocorra.
O distrato imobiliário é um dos direito garantidos aos compradores que desejam cancelar um contrato de compra e venda de imóvel. Seja por problemas financeiros, mudança de planos, insatisfação com atrasos na entrega da obra, ou qualquer outra razão, o distrato permite que você coloque fim ao contrato e se livre das obrigações assumidas. É importante conhecer seus direitos e buscar orientação legal para garantir que essa relação jurídica termine de forma adequada e justa.

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Analisaremos minuciosamente cada cláusula do contrato e o melhor caminho a seguir
Cuidaremos de todas as tratativas com a parte contrária para encerrar o negócio e evitar que você enfrente situações de desgaste ou abusivas, que lhe tragam prejuízos
Se necessário, iremos iniciar e acompanhar o seu processo judicial.
Dr. Amadeu Mendonça.
Amadeu Tizei Mendonça.
Advogado de Negócios, com 10 anos de experiência jurídica, atuando predominantemente nas áreas do direito imobiliário e empresarial.
Fundou em 2019 o Tizei Mendonça Advogados Associados, escritório com atuação full-service para demandas que envolvam empresas, negócios imobiliários e proteção patrimonial.
Amadeu é professor de Direito Imobiliário, pós-Graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pós-grad. em Direito e Mercado Imobiliário pelo Instituto Luiz Mario Moutinho (ILMM).
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).
Além disso, tem boa experiência nas áreas de proteção patrimonial e sucessória, incorporação e estruturação de empreendimentos imobiliários e análise de risco na compra de imóveis voltados à investimento e moradia.
Entre nossos clientes, a opinião é unânime:
Tizei Mendonça Advogados Associados 71 avaliações no GooglePublicado em Francisco Feitosa Atendimento diferenciado, prestativo, preparado,esclarecedor e bem rápido, tudo que se espera de um bom atendimento jurídico. Estão de parabéns.Publicado em Daniel Camargo Publicado em André Yamamoto Excelente! Eficiente!Publicado em Daniel Durans Publicado em Guilherme Silva Muito bom a minha experiência, recomendo!Publicado em CILENE QUIRINO Publicado em orlando nunes da silva Excelente profissional, recomendo sempre!!!Publicado em vital lucas Escritório excelente, resolver problema é com eles mesmo.Publicado em Frederico Mendonça Excelente atendimento e celeridade na solução das demandas.Publicado em Rafaella Calado
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento dentro do período de 7 dias após a aquisição do bem. Dentro desse prazo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento, no caso da compra de um imóvel realizado em estande de vendas, imobiliária ou qualquer local que não seja a sede da incorporadora ou construtora responsável pelo empreendimento.
Já o termo “distrato” refere-se à possibilidade de desistir da compra de uma unidade imobiliária em projetos imobiliários, como empreendimentos em construção ou terrenos urbanos. Nesse contexto, a lei estabelece que o comprador tem o direito de solicitar a desistência da compra e receber de volta, parcialmente, os valores pagos ao incorporador.
Quer seja pela alta da inflação, desemprego, interesse em outro imóvel, o comprador não é obrigado a apresentar a construtora/incorporadora o motivo da decisão de realizar distrato.
O distrato é um direito garantido por lei ao consumidor.
É preciso analisar o seu caso, pois se envolve financiamento (Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Imóveis) e este já foi concluído, não cabe realizar o distrato. Não sendo o caso de financiamento, você pode desistir da compra do imóvel até o momento da entrega das chaves. E no caso de loteamento urbano, até a conclusão do pagamento.
Em todo o caso, não deixe de consultar um especialista para avaliar qual a melhor alternativa para a sua situação.
A legislação prevê a imposição de multa contratual, que varia entre 25% até 50% dos valores pagos e a retenção de certos valores para cobrir impostos, taxas condominiais, uso do imóvel e outros encargos conforme acordado no contrato, a depender de cada situação.
Não deixe de consultar um especialista e verificar qual o valor correto a lhe ser restituído.
Após as deduções mencionadas acima, se houver valor a ser ressarcido ao comprador, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato (distrato).
Entretanto, quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, o prazo para devolução do valor pago, será de no máximo 30 (trinta) dias após a emissão do habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente.
Sim. Mas é importante dizer que a incorporadora pode entregar o imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada como data prevista para conclusão do empreendimento, sem que tenha que pagar qualquer penalidade, desde que isso esteja expressamente previsto, de forma clara e destacada no contrato.
Se ainda assim esse prazo for ultrapassado, o comprador receberá a devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução do contrato. Mas se o prazo for cumprido, nada impede que o comprador solicite o distrato.
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