
Além da devolução integral do dinheiro, com juros e correção monetária, você pode ter direito a receber um aluguel mensal pelo tempo de atraso e indenização por danos morais.
Ação para restituição de todo o valor que você já pagou, acrescido de um aluguel mensal pelo tempo de atraso e indenização por danos morais.
Ação para que você passe a receber um aluguel mensal - no valor de 0,5% do imóvel - enquanto durar o atraso, e indenização por danos morais.
Roberto é gerente comercial, casado e pai de dois filhos que, buscando uma segunda renda, viu nos imóveis a oportunidade de investimento.
Ocorre que um de seus inquilinos de repente deixou de pagar o aluguel, informando não ter mais condições.
Por sua vez, Roberto tentou resolver o impasse amigavelmente, através de ligações, e-mails e notificação extrajudicial, tudo infrutífero.
Foi então que Roberto, após várias tentativas, resolveu pleitear judicialmente a devoluçao do seu imóvel e cobrar os valores do período que o locatário ficou, acrescido de juros e multas.
Passados alguns meses do ajuizamento da ação, o processo de roberto foi julgado procedente, tendo a juíza obrigado o inquilino a devolver o imóvel e pagar o que estava devendo.









Advogado especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PE, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).










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Além do prazo contratual a construtora tem um prazo de 6 meses para terminar a obra.
Sim, nesse caso você também terá direito.
É válido também para quem comprou como forma de investimento, com exceção dos danos morais.
Sim. Você poderá receber todo o valro que pagou indevidamente a partir do mês de atraso.
Essa reparação pode ser conseguida no início do processo, através de liminar ou antecipação de tutela.
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