SE A CONSTRUTORA ATRASAR A ENTREGA DO SEU IMÓVEL, VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER DE VOLTA TUDO QUE PAGOU

Além da devolução integral do dinheiro, com juros e correção monetária, você pode ter direito a receber um aluguel mensal pelo tempo de atraso e indenização por danos morais.

COMO NÓS PODEMOS AJUDAR VOCÊ

caso você não queira mais o imóvel

Ação para restituição de todo o valor que você já pagou, acrescido de um aluguel mensal pelo tempo de atraso e indenização por danos morais.

Caso você queira aguardar a entrega do imóvel:

Ação para que você passe a receber um aluguel mensal - no valor de 0,5% do imóvel - enquanto durar o atraso, e indenização por danos morais.

CONHEÇA A HISTÓRIA DE ROBERTO

Roberto é gerente comercial, casado e pai de dois filhos que, buscando uma segunda renda, viu nos imóveis a oportunidade de investimento.

Ocorre que um de seus inquilinos de repente deixou de pagar o aluguel, informando não ter mais condições.

Por sua vez, Roberto tentou resolver o impasse amigavelmente, através de ligações, e-mails e notificação extrajudicial, tudo infrutífero.

Foi então que Roberto, após várias tentativas, resolveu pleitear judicialmente a devoluçao do seu imóvel e cobrar os valores do período que o locatário ficou, acrescido de juros e multas.

Passados alguns meses do ajuizamento da ação, o processo de roberto foi julgado procedente, tendo a juíza obrigado o inquilino a devolver o imóvel e pagar o que estava devendo.

O QUE DIZEM SOBRE NÓS

O QUE DIZEM SOBRE NÓS

CONHEÇA OS ADVOGADOS RESPONSÁVEIS POR CUIDAR DO SEU DIREITO

Amadeu Mendonça

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PE, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Álvaro Mendonça

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Rafael Tizei

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

NOSSO DIFERENCIAL

Conhecimento jurídico especializado

Estratégias seguras para você

Atendimento prestativo e rápido

Experiência em demandas imobiliáias

Equipe comprometida e dedicada

NOSSO DIFERENCIAL

Conhecimento jurídico especializado

Estratégias seguras para você

Atendimento prestativo e rápido

Experiência em demandas imobiliáias

Equipe comprometida e dedicada

NOSSO ESCRITÓRIO NA MÍDIA

não deixe que essa situação tire o seu sono!

Trabalhamos para que você consiga receber seus direitos de forma integral e rápida. Pode contar conosco!

perguntas frequentes

Além do prazo contratual a construtora tem um prazo de 6 meses para terminar a obra.

É válido também para quem comprou como forma de investimento, com exceção dos danos morais.

Sim. Você poderá receber todo o valro que pagou indevidamente a partir do mês de atraso.

Essa reparação pode ser conseguida no início do processo, através de liminar ou antecipação de tutela.

plugins premium WordPress

ESTAMOS QUASE LÁ

Informe alguns dados aqui abaixo para ter acesso ao WhatsApp dos nossos especialistas

Solicitamos o seu telefone apenas para otimizar o acesso ao nosso site. Somos radicalmente contra a ideia de bombardear seu WhatsApp com informações que você não pediu.