INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DE FORMA RÁPIDA, EFICAZ E COM POSSIBILIDADE DE ECONOMIA DO ITCMD (ICD)

O inventário, quando bem conduzido, pode evitar brigas e conflitos familiares, preservando a união de todos os parentes. Gerando economia de pagamentos de tributos e débitos do espólio, além de, na esfera judicial, ser possível vender imóveis e outros bens antes de terminar o processo, caso já tenha alguém interessado na compra do bem.

COMO NÓS PODEMOS AJUDAR VOCÊ

INVENTÁRIO JUDICIAL

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO

ARROLAMENTO SUMÁRIO

COMO NÓS PODEMOS AJUDAR VOCÊ

INVENTÁRIO JUDICIAL

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO

ARROLAMENTO SUMÁRIO

CONHEÇA A HISTÓRIA DE ROBERTO

Roberto é gerente comercial, casado e pai de dois filhos que, buscando uma segunda renda, viu nos imóveis a oportunidade de investimento.

Ocorre que um de seus inquilinos de repente deixou de pagar o aluguel, informando não ter mais condições.

Por sua vez, Roberto tentou resolver o impasse amigavelmente, através de ligações, e-mails e notificação extrajudicial, tudo infrutífero.

Foi então que Roberto, após várias tentativas, resolveu pleitear judicialmente a devoluçao do seu imóvel e cobrar os valores do período que o locatário ficou, acrescido de juros e multas.

Passados alguns meses do ajuizamento da ação, o processo de roberto foi julgado procedente, tendo a juíza obrigado o inquilino a devolver o imóvel e pagar o que estava devendo.

O QUE DIZEM SOBRE NÓS

O QUE DIZEM SOBRE NÓS

CONHEÇA OS ADVOGADOS RESPONSÁVEIS POR CUIDAR DO SEU DIREITO

Amadeu Mendonça

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PE, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Álvaro Mendonça

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Rafael Tizei

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

NOSSO DIFERENCIAL

Conhecimento jurídico especializado

Estratégias seguras para você

Atendimento prestativo e rápido

Experiência em demandas imobiliáias

Equipe comprometida e dedicada

NOSSO DIFERENCIAL

Conhecimento jurídico especializado

Estratégias seguras para você

Atendimento prestativo e rápido

Experiência em demandas imobiliáias

Equipe comprometida e dedicada

NOSSO ESCRITÓRIO NA MÍDIA

não deixe que essa situação tire o seu sono!

Trabalhamos para que você consiga uma partilha de bens justa, rápida, eficaz e, a depender do caso, com economia no pagamento do ITCMD (ICD). Pode contar conosco!

perguntas frequentes

Os herdeiros devem abrir o inventário em até 2 (dois) meses do falecimento da pessoa, sob pena de ter que pagar multa por abrir depois.

Não necessariamente, pois, além de ser necessário a ausência de herdeiros menores ou incapazes, consenso entre as partes no que tange a partilha, ausência de testamento e de bens localizados no exterior, ainda há necessidade de pagar o ITCMD antes do procedimento.

Depende muito do caso e de como esteja o entendimento entre os herdeiros.

Sim. É possível a venda do imóvel, através de autorização judicial, para pagamento de débitos do falecido, custos com o inventário ou quando for difícil a divisão do bem entre os herdeiros.

plugins premium WordPress

ESTAMOS QUASE LÁ

Informe alguns dados aqui abaixo para ter acesso ao WhatsApp dos nossos especialistas

Solicitamos o seu telefone apenas para otimizar o acesso ao nosso site. Somos radicalmente contra a ideia de bombardear seu WhatsApp com informações que você não pediu.