
Se você tem mais de 65 anos e está inserido no critério de baixa renda, não está empregado e não vem contribuindo ao INSS – ou até mesmo nunca pagou o INSS -, saiba que você poderá ter direito a um benefício no valor de um salário-mínimo mensal.
observando se preenche os requisitos para o recebimento do benefício de prestação continuada ao idoso
realizando todo o acompanhamento, desde a entrada no pedido do benefício até a data do primeiro recebimento
no caso de o INSS indeferir o seu pedido na esfera administrativa.
Roberto é gerente comercial, casado e pai de dois filhos que, buscando uma segunda renda, viu nos imóveis a oportunidade de investimento.
Ocorre que um de seus inquilinos de repente deixou de pagar o aluguel, informando não ter mais condições.
Por sua vez, Roberto tentou resolver o impasse amigavelmente, através de ligações, e-mails e notificação extrajudicial, tudo infrutífero.
Foi então que Roberto, após várias tentativas, resolveu pleitear judicialmente a devoluçao do seu imóvel e cobrar os valores do período que o locatário ficou, acrescido de juros e multas.
Passados alguns meses do ajuizamento da ação, o processo de roberto foi julgado procedente, tendo a juíza obrigado o inquilino a devolver o imóvel e pagar o que estava devendo.









Advogado especialista em Direito Previdenciário, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Universidade Federal de Pernmabuco (UFPE), membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).










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Sim. Mas apenas se a aposentadoria do seu marido/esposa for no valor de um salário mínimo mensal.
Depende de vários fatores. Em alguns casos é possível conseguir o benefício em poucas horas. Garantimos adotar todos os esforços para que o processo termine o mais rápido possível.
Não. Desde que você se encaixe em todos os requisitos para recebimento do benefício LOAS.
Não. Aposentadoria é apenas para quem contribuiu para o INSS e cumpriu os demais requisitos. No LOAS você receberá um saláio mínimo mensal, mas não terá direito ao 13º, por exemplo.
O benefício assistencial ao idoso é de um salário mínimo, não existindo com outros valores.
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