
A regularização do seu imóvel garante mais segurança e valorização, preservando o bem mais valioso: SEU LAR!
Caso você more no imóvel há pelo menos 15 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos, a depender do caso.
Caso você tenha adquirido o imóvel de alguém, mas não tenha registrado em cartório, há pelo menos 10 anos. Em alguns casos esse prazo pode ser reduzido para 5 anos.
Caso você more no imóvel há pelo menos 5 anos, não tenha nenhum outro imóvel em seu nome e a área dele ser de até 250m².
Caso você more no imóvel, com área de até 250M², há pelo menos 2 anos, não tenha nenhum outro imóvel em seu nome e o outro cônjuge tenha abandonado o lar.
Caso você more no imóvel, com área de até 50 hectares, há pelo menos 5 anos e não tenha nenhum outro imóvel em seu nome.
Em que todo o procedimento será feito em Cartório, sendo, a princípio, mais rápido.
Caso você more no imóvel há pelo menos 15 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos, a depender do caso.
Caso você tenha adquirido o imóvel de alguém, mas não tenha registrado em cartório, há pelo menos 10 anos. Em alguns casos esse prazo pode ser reduzido para 5 anos.
Caso você more no imóvel há pelo menos 5 anos, não tenha nenhum outro imóvel em seu nome e a área dele ser de até 250m².
Caso você more no imóvel, com área de até 50 hectares, há pelo menos 5 anos e não tenha nenhum outro imóvel em seu nome.
Caso você more no imóvel, com área de até 250M², há pelo menos 2 anos, não tenha nenhum outro imóvel em seu nome e o outro cônjuge tenha abandonado o lar.
Em que todo o procedimento será feito em Cartório, sendo, a princípio, mais rápido.
Carlos, 51 anos, autônomo, comprou o imóvel em que mora há 20 anos, criou todos os seus filhos no local e nunca havia se preocupado em registrar o imóvel em seu nome.
Ele assiste diariamente os jornais para se manter informado, em determinado dia viu uma reportagem falando de uma pessoa que havia comprado um imóvel e não havia registrado em seu nome e, alguns anos depois, acabou perdendo a posse do bem, pois a pessoa de que tinha comprado não era a dona do imóvel.
Carlos, preocupado com a situação, foi procurar a pessoa que o havia vendido o imóvel, constatando que ele havia se mudado e ninguém sabia para onde. Dessa forma, se dirigiu ao cartório para saber o que poderia ser feito, tendo recebido a informação de que seria necessário que o antigo proprietário comparecesse ao local para que pudesse haver a transmissão da propriedade.
Foi então que, desesperado com a situação, Carlos decidiu buscar um advogado especializado em Direito Imobiliário, que prontamente, ao analisar os fatos e documentos, disse que a situação poderia ser resolvida através de usucapião.









Advogado especialista em Direito Imobiliário e Empresarial, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/PE, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Cível, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).










Trabalhamos para que você consiga receber seus direitos de forma integral e rápida. Pode contar conosco!
Depende de vários fatores, sendo difícil precisar, mas adotamos esforços constantes para que acabe no menor tempo possível.
Sim. A depender do caso e do tipo de despejo podemos conseguir o despejo liminar, que em alguns casos possibilita recuperar o imóvel em menos de 15 dias.
Sim. Fazemos o cálculo do valor atualizado para que você o receba integralmente.
A sentença determinará que ele desocupe o imóvel voluntariamente, caso não o faça, pode ser utilizado reforço policial para o despejo forçado.
Sim. Se for do seu interesse que ele fique no imóvel, mesmo com a ação em andamento, pode ser feito acordo para que ele permaneça no imóvel.
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